quarta-feira, 30 de outubro de 2013

maus tratos animais

Crime de maus-tratos a animais tem pena branda, segundo especialistas Denúncias podem ser feitas em delegacias ou associações de proteção animal. Segundo advogada, por medo de represaria, muita gente não relata casos à polícia. Casos de maus-tratos a animais, como o que ocorreu na semana passada em Brasília, quando um cão foi espancado pelo próprio dono, são mais comuns do que se imagina. Segundo a advogada Karen Scheid, responsável pela ONG Onda - Organização Nacional de Defesa Animal, de Cachoeirinha (RS), muitas situações de maus-tratos não são denunciadas e, por isso, não chegam sequer ao conhecimento das associações de proteção animal. “A maioria das pessoas não quer ser identificada, ou por se tratar de um vizinho ou por medo de represália. Por isso não denuncia os maus-tratos que muitas vezes testemunha. Mas a omissão também pode representar perigo”, afirma. Segundo Marco Ciampi, presidente da ONG Arca Brasil, em alguns países, a agressividade com animais domésticos é investigada como um risco à sociedade. “Vemos pessoas fazendo coisas inacreditáveis com cães e gatos e muitas vezes os agressores estão na própria família. Quem faz isso com um animal indefeso, pode representar risco a qualquer um”, afirma Ciampi. Bom Dia DF Dono chutou o cão e jogou o animal contra a parede De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção. “O que ocorre na maioria dos casos é o que se chama de transação penal. É possível substituir uma pena de detenção por uma pena restritiva de direito ou pagamento de multa, que pode ser convertida em cesta básica”, afirma Karem. A advogada ressalta ainda que as associações ou ONGs ligadas à causa animal podem se cadastrar junto ao Ministério Público para receber o valor da multa ou até mesmo para que a pessoa preste serviço na entidade como cumprimento da pena. O jovem de 18 anos foi denunciado por vizinhos que o viram chutar o cão e jogá-lo contra a parede, quebrando sua pata. Depois de sair da clínica veterinária, onde ficou cinco dias internado, o cachorro já está sob os cuidados de uma nova família. Ao se apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o rapaz foi autuado por maus-tratos. Além de pagar a multa, o Ibama ainda irá encaminhar um relatório sobre o ocorrido ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja aberto processo criminal. A pena é de três meses a um ano de detenção. Por favor de seu voto e sua opinião. MESMO QUE VC NAO GOSTA DESTA PAGINA. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. Exemplos de Maus-Tratos - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; - Manter preso permanentemente em correntes; - Manter em locais pequenos e anti-higiênico; - Não abrigar do sol, da chuva e do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente; - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; - Capturar animais silvestres; - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10201000733884554&set=a.4545140710582.2158368.1353186062&type=1&relevant_count=1&ref=nf mande seus anúncios de doacao ou venda de filhotes que colocamos em nosso sit obrigado. PRA ESTE E-MAIL= edsonmercadoabc@gmail.com SEUS ANEXOS E FOTOS JUNTOS. http://www.dihitt.com/braga200 Qualquer pessoa pode abrir uma ONG para acolher cães abandonados. Mas é necessário seguir a legislação do Centro de Zoonoses. Esse órgão orienta o passo a passo de como estruturar o espaço, medidas de segurança para o controle de pragas e doenças e o tramite legal junto a prefeitura de cada cidade. “Após uma viagem feita à França, minha esposa e eu estávamos em Paris e percebemos quantos cães são abandonados por seus donos, principalmente no verão. Ao retornarmos aos Brasil, decidimos abrir uma associação para cuidar dos cães abandonados”, diz o empresário Hasan Massuaraf, dono de uma associação localizada na zona oeste de São Paulo. 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